segunda-feira, 13 de fevereiro de 2012

Constituição e direito ao desenvolvimento na África do Sul

Vinhedos na Cidade do Cabo
 A República da África do Sul após o apartheid e com sua nova Lei Maior, promulgada em 1996, encontrou o caminho para o crescimento econômico, por meio da promoção da igualdade e respeito aos direitos humanos.

Logicamente, existem diversas questões sociais a serem solucionadas, deve-se engrandecer, contudo, a força normativa e condicionante da realidade, conforme doutrina de Hans Kelsen, de sua nova Constituição, uma vez que esta traz inúmeros direitos fundamentais não somente conjugados com a ordem interna, mas também com a ordem internacional.

Os direitos humanos pertencem à população que concordou com a sua aplicação como em uma invariante axiológica. Da mesma forma, a titularidade da soberania pertence ao povo e o seu exercício é de competência do Estado. Logo, quando este não cumpre ou transgride os direitos fundamentais será passível de intervenção internacional.

No artigo 39 da Constituição da República da África do Sul, já com essa nova preocupação na esfera internacional, estipula que na interpretação dos direitos fundamentias observar-se-á a legislação internacional. Tamanha evolução política e normativa tem alçado a África do Sul como a maior economia africana, cuja consequência é a liderança isolada dos destinos turísticos na África, a liderança no ramo de energia (apesar de ser em sua grande maioria carbonífera) e a geração de empregos, ocorrendo, inclusive, uma crise imigratória no país.